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Notas Explicativas às Demonstrações Contábeis

1 - Contexto Operacional

A Boticário Prev Sociedade de Previdência Privada (“Boticário Prev” ou “Entidade”) é uma Entidade Fechada de Previdência Complementar (EFPC), sem fins lucrativos, com personalidade jurídica de direito privado, nos termos do art. 5º, item II da Lei nº 6.435, de 15 de julho de 1977, revogada pela Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001.

O funcionamento da Entidade foi autorizado por prazo indeterminado pela Portaria nº 2.857 do Ministério da Previdência Social – MPS em 12 de dezembro de 1995.

Os recursos de que a Entidade dispõe para a consecução de seus objetivos são formados por contribuições de seus participantes e dos rendimentos resultantes das aplicações desses recursos, que devem obedecer ao disposto na Resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) nº 4.661, de 25 de maio de 2018 e suas atualizações.

As atividades da Entidade são regulamentadas pelas Leis Complementares nº 109, de 29 de maio de 2001 e pelo Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) e são fiscalizadas pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (“PREVIC”) vinculada ao Ministério da Economia.

A Boticário Prev possui autonomia administrativa, financeira e patrimonial, tendo por objetivo complementar os benefícios assegurados pela previdência social oficial, sendo patrocinada pelas seguintes empresas:

  • Associação Grupo Boticário
  • com Comércio de Produtos de Beleza e Serviços de Cabeleireiros S.A. (*)
  • Botica Comercial Farmacêutica Ltda.
  • Boticário Prev Sociedade de Previdência Privada
  • Boticário Produtos de Beleza Ltda.
  • Cálamo Distribuidora de Produtos de Beleza S.A.
  • Casa Magalhães Automação Ltda.
  • Cencoderma Instituição de Pesq. e Desenvolvimento de Cosméticos Ltda.
  • EBBC Comércio de Cosméticos e Produtos de Higiene Ltda.
  • Empório dos Cosméticos Comércio de Produtos de Beleza Ltda. (*)
  • Equilibrium Tecnologia S/A.
  • Eudora Comércio Varejista de Cosméticos e Perfumaria Ltda.
  • Exxos Informática e Publicidade Ltda.
  • Fundação Grupo Boticário de Proteção à Natureza
  • GAVB Serviços em Informática Ltda.
  • Heritage Serviços Financeiros Ltda.
  • Instituto Grupo Boticário
  • KGMA Empreendimentos Imobiliários Ltda.
  • Kush Beauty Serviços Publicitários Limitada.
  • La Moda Beauty Logistics Ltda. (**)
  • Loma Licenciamento de Marcas Limitada.
  • Mooz Soluções Financeiras Ltda.
  • Multi B Distribuidora de Produtos de Beleza Ltda. (*)
  • Nexus Investimentos, Participações e Locações Ltda.
  • Pos Cash Serviços de Informática
  • QDBVISS – Abastecimento Especial de Produtos de Beleza Ltda.
  • Vegan do Brasil Indústria de Cosméticos Ltda.
  • Vessenza – Abastecimento Especial de Produtos de Beleza Ltda.
  • VISSOMZ – Abastecimento Especial de Essencias Roge Comércio Ltda.

(*)      As Patrocinadoras Beleza.com Comércio e Produtos de Beleza e Serviços de Cabeleireiros S.A. e Multi B Distribuidora de Produtos de Beleza Ltda., foram incorporadas em 2023 pela Patrocinadora Boticário Produtos de Beleza Ltda. e estão em processo de formalização da incorporação junto a Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC

(**)    A Patrocinadora La Moda Beauty Logistics Ltda. foi incorporada em 2023 pela empresa MLE Participações e está em processo de formalização de retirada vazia junto a Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC

As entidades de previdência complementar estão isentas de Imposto de Renda Pessoa Jurídica, desde janeiro de 2005, e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido, de acordo com a Lei nº 11.053, de 29 de dezembro de 2004, e com o art. 17 da IN SRF nº 588, de 21 de dezembro de 2005, e alteradas pelas IN SRF nº 667, de 26 de julho de 2006, e art. 17 da IN RFB nº 1.315, de 03 de janeiro de 2013, respectivamente.

Planos de Benefícios administrados

A Boticário Prev, atualmente, administra um (1) plano de benefícios, enquadrado na modalidade Contribuição Definida, inscrito no Cadastro Nacional de Planos de Benefícios (CNPB) nº 19.950.036-38 e sob Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) 48.306.903/0001-21, mantidos pela Previc.

O CNPJ do plano foi divulgado através do Ato Declaratório Executivo COCAD Nº4, de 18 de outubro de 2022, onde a inscrição não confere personalidade jurídica.

Quadro de Participantes

31.12.202431.12.2023
Ativos13.23211.308
Assistidos4042
Autopatrocinado8885
Participantes em BPD915823
Aguardando opção1.9541.437
Total16.22913.695

2- Apresentação das demonstrações contábeis

As demonstrações contábeis são de responsabilidade da administração da Boticário Prev e foram elaboradas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil aplicáveis às Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC), especificamente a Resolução CNPC nº 43, de 06 de agosto de 2021 e Resolução Previc nº 23, de 14 de agosto de 2023; Resolução CFC nº 1.272, de janeiro de 2010,  Norma Brasileira de Contabilidade, ITG Nº 2.001, de 15 de dezembro de 2022 e alterações posteriores a essas normas.

Essas diretrizes não requerem a divulgação em separado de ativos e passivos de curto e longo prazo, nem a apresentação da Demonstração do Fluxo de Caixa.

A planificação contábil se divide em três atividades (Gestão Previdencial, Gestão Administrativa, Fluxo de Investimentos) e cada atividade está segregada por Plano de Benefícios, formando um conjunto de informações que identificam a origem dos fatos econômicos, financeiros e patrimoniais, respeitando a independência patrimonial dos Planos de Benefícios e Plano de Gestão Administrativa, cujos procedimentos caracterizam os processos destinados à realização das funções das Entidades Fechadas de Previdência Complementar – EFPC, em conformidade com o item 63 da NBC TG 26 (R5).

A sistemática introduzida pelos órgãos normativos apresenta, além das características já descritas, a segregação dos registros contábeis em duas gestões distintas (Previdencial e Administrativa) e o Fluxo dos Investimentos, comum a ambas, segundo a natureza e a finalidade das transações. 

Gestão Previdencial – Atividade de registro e de controle das contribuições, benefícios, institutos (previstos no art. 14 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001), provisões matemáticas e dos depósitos judiciais e recursais relativos às contingências da Gestão Previdencial, bem como do resultado do plano de benefícios de natureza previdenciária que justifica a apuração do equilíbrio técnico.

Gestão Administrativa – Atividade de controle e registro dos fatos inerentes à administração dos planos de benefícios. Nesta atividade estão classificadas as receitas e despesas e aquisições de ativo imobilizado, bem como a apuração do resultado que justifica a constituição ou reversão do fundo administrativo.

O resultado do Plano de Gestão Administrativa – PGA é registrado de forma consolidada e segregada do Plano de Benefícios, tendo sua mutação constituída pela diferença entre as receitas e despesas administrativas, acrescidas pelo retorno do investimento do mesmo. Sua finalidade é de ser utilizado na cobertura de eventuais insuficiências no resultado das operações do PGA.

Conforme determina a Resolução CNPC Nº 43/2021, o Plano de Gestão Administrativa – PGA tem regulamento próprio aprovado pelo Conselho Deliberativo, cuja finalidade é a consolidação das disposições específicas sobre o PGA, com o objetivo de estabelecer padrões, regras, critérios, indicadores e metas para a gestão dos recursos administrativos oriundos dos planos de benefícios previdenciários administrados pela entidade.

Investimentos – Registro e controle referentes à aplicação dos recursos de cada plano de benefício, e do plano de gestão administrativa – PGA.

As demonstrações consolidadas representam o somatório dos saldos contábeis do plano de benefícios administrado pela Boticário Prev e do Plano de Gestão Administrativa (PGA), e as demonstrações individuais apresentam exclusivamente os valores contabilizados em cada Plano de Benefícios. Os demonstrativos contábeis exigidos pelo artigo 362 da Resolução PREVIC nº 23, de 14 de agosto de 2023, são os seguintes:

  • Balanço Patrimonial Consolidado.
  • Demonstração da Mutação do Patrimônio Social (DMPS) – Consolidada.
  • Demonstração do Ativo Líquido (DAL) – por plano de benefício.
  • Demonstração da Mutação do Ativo Líquido (DMAL) – por plano de benefício.
  • Demonstração do Plano de Gestão Administrativa (DPGA) – Consolidada.
  • Demonstração das Provisões Técnicas do Plano de Benefícios (DPT) – por plano de benefício.

As demonstrações contábeis elaboradas para o exercício findo em 31 de dezembro de 2024 foram aprovadas pelo Conselho Deliberativo em 24 de março de 2025.

3 - Resumo das principais práticas contábeis

a) Moeda de apresentação

As demonstrações contábeis são apresentadas em milhares, arredondadas para o milhar mais próximo, exceto quando indicado de outra forma, e a moeda funcional da Boticário Prev é o real (R$).

b) Apuração do resultado

As Adições e Deduções da Gestão Previdencial (salvo as exceções descritas no item “c” desta nota), Receitas e Despesas da Gestão Administrativa, as Rendas/Variações Positivas e Deduções/Variações Negativas do Fluxo dos Investimentos são escrituradas pelo regime contábil de competência de exercícios.

c) Contribuições da gestão previdencial

As contribuições dos participantes autopatrocinados são registradas pelo regime de caixa (conforme § 1º do artigo 10 da Resolução CNPC nº 43, de 06 de agosto de 2021).

d) Investimentos

  • Títulos Públicos, Créditos Privados e Depósitos

Em atendimento à Resolução CNPC nº 43, de 06 de agosto de 2021, os títulos e valores mobiliários devem ser classificados em duas categorias, a saber:

  • Títulos para negociação – Aqueles com propósito de serem negociados, independentemente do prazo a decorrer, os quais devem ser avaliados ao valor provável de realização, no tange os títulos privados
  • Títulos mantidos até o vencimento – Aqueles com vencimentos superiores a 12 meses da data de aquisição e que a Entidade mantenha interesse e capacidade financeira de mantê-los até o vencimento, bem como classificados como de baixo risco por agência de risco no País, os quais devem ser avaliados pela taxa intrínseca dos títulos, ajustados pelo valor de perdas permanentes, quando aplicável.

Os critérios utilizados para apuração do valor justo dos títulos e valores mobiliários obedecem às orientações técnicas estabelecidas na NBC TG 46 (R2), aprovada pela Resolução CFC nº 1.428, de 25 de janeiro de 2013, que estabelece:

(i) Hierarquia de valor justo com objetivo de priorizar as informações das técnicas de avaliação e não as técnicas de avaliação adotadas para mensurar o valor justo.

(ii) Divulgação das técnicas de avaliação e informações utilizadas para desenvolver as mensurações das hierarquias de valor justo:

  • Informações de Nível 1 – preços cotados em mercados ativos para ativos e passivos idênticos acessíveis na data da mensuração.
  • Informações de Nível 2 – informações também observáveis para o ativo ou passivo, cujos preços não sejam cotados incluídos no Nível 1. Adoção de preços cotados em mercado ativos ou passivos similares; em mercados que não sejam ativos para ativos ou passivos idênticos.
  • Informações de Nível 3 – dados observáveis para o ativo ou passivo, na medida em que dados observáveis relevantes não sejam disponíveis, pouca ou nenhuma atividade de mercado.
Renda Variável

As aplicações no mercado de ações são classificadas como “Títulos para negociação” e estão registradas pelo custo de aquisição, acrescido de despesas diretas de corretagem e outras taxas, ajustadas ao valor de mercado, considerando a cotação de fechamento do mercado no último dia do mês em que a ação tenha sido negociada na Bolsa de Valores, de acordo com a Resolução CNPC nº 43, de 6 de agosto de 2021, e a Instrução Previc nº 31, de 20 de agosto de 2021.

As ações que não tenham sido negociadas em bolsas de valores ou em mercado de balcão organizado, por período superior a seis meses, são avaliadas pelo último valor patrimonial ou pelo custo; dos dois, o menor.

As rendas e as variações positivas provenientes de bonificações, dividendos ou juros sobre capital próprio foram reconhecidas contabilmente a partir da data em que a ação ficou ex-dividendos, em atendimento à Instrução nº 5 da Diretoria Colegiada da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), de 8 de setembro de 2011.

Cotas de Fundos de Investimentos

São contabilizados pelo valor efetivamente desembolsado nas aquisições de cotas e incluem, se for o caso, taxas e emolumentos. Os montantes relativos aos fundos de investimento são representados pelo valor de suas cotas na data de encerramento do balanço divulgado pelos administradores dos respectivos fundos.

Empréstimos e Financiamentos

Os empréstimos concedidos aos participantes são apresentados pelos valores liberados, deduzidos das amortizações, acrescidos dos rendimentos auferidos e deduzidos, quando aplicável, da provisão para perdas na realização de créditos.

e) Provisão para perdas na realização de créditos

A Entidade constituiu provisão para perdas na realização de créditos representados por direitos creditórios de liquidação incerta, de acordo com o disposto no artigo 199 da Instrução Normativa Previc nº 23, de 14 de agosto de 2023, que estabeleceu os seguintes percentuais de provisão sobre os créditos do devedor inadimplente, vencidos e vincendos, de acordo com os períodos de atraso da parcela mais antiga:

DIASPROVISÃO MÍNIMA
31 a 601%
61 a 905%
91 a 12010%
121 a 18025%
181 a 24050%
241 a 36075%
>=361100%
f) Imobilizado

Os bens corpóreos são registrados ao valor de custo de aquisição líquido das respectivas depreciações acumuladas, calculadas pelo método linear, com base na vida útil econômica estimada.

A depreciação e a amortização são calculadas às seguintes taxas ao ano:

Móveis e utensílios …………………………………………. 10% (dez por cento)

Máquinas e equipamentos de uso ……………………. 10% (dez por cento)

Computadores e periféricos – “Hardware” …………. 20% (vinte por cento)

g) Provisão de férias e 13º salário e respectivos encargos

As férias vencidas e proporcionais, inclusive o adicional de férias e o 13º salário, são provisionados no PGA, segundo o regime de competência, acrescidos dos encargos sociais.

h) Ativos e Passivos Contingentes

Registram o montante das provisões em decorrência de ações judiciais passivas mantidas contra a Boticário Prev. A Provisão é ajustada por meio de informações jurídicas sobre o curso dessas ações, de acordo com a possibilidade de êxito.

O reconhecimento, a mensuração e a divulgação de provisões e contingências, ativas e passivas, são efetuadas de acordo com os critérios definidos na NBC TG 25 — Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes, do Comitê de Pronunciamentos Contábeis, de 15 de setembro de 2009, conforme descrito abaixo:

  • Ativos contingentes (quando aplicável): trata-se de direitos potenciais decorrentes de eventos passados, cuja ocorrência depende de eventos futuros. São reconhecidos nas demonstrações financeiras somente quando há evidências que assegurem elevado grau de confiabilidade de realização (Classificação de Êxito “Praticamente Certo”), geralmente nos casos de ativos com garantias reais, decisões judiciais favoráveis sobre as quais não cabem mais recursos ou quando existe confirmação da capacidade de recuperação por recebimento ou compensação com outro exigível.
  • Passivos contingentes: são registrados sempre que classificados como perdas prováveis, observando-se a natureza das ações, a similaridade com processos anteriores, a complexidade e o posicionamento dos tribunais, com exceção dos processos trabalhistas, cuja provisão é constituída com base na perda histórica. Os passivos contingentes classificados como perdas possíveis são divulgados apenas em notas explicativas, enquanto aqueles classificados como perda remota não requerem provisão e divulgação.
  • Obrigações legais: originam-se de processos judiciais relacionados a obrigações tributárias, cujo objeto de contestação é sua legalidade ou constitucionalidade. Tais processos têm seus montantes reconhecidos integralmente nas Demonstrações Contábeis, independentemente da avaliação acerca da probabilidade de sucesso. Os montantes discutidos são quantificados, registrados e atualizados mensalmente.
  • Provisões: originam-se de processos judiciais relacionados a obrigações (passivo) onde há incerteza tanto ao prazo quanto ao valor.
i) Provisões Matemáticas

As provisões matemáticas são apuradas de forma 100% financeira, não possuem risco atuarial e representam os compromissos acumulados no encerramento do exercício quanto aos benefícios concedidos e a conceder aos participantes ou aos seus beneficiários.

j) Estimativas Contábeis

A elaboração das Demonstrações Contábeis de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil requer que a Administração se utilize de julgamento na determinação e no registro de estimativas contábeis.

Os principais itens de balanço sujeitos a essas estimativas incluem a provisão para crédito de liquidação duvidosa, os valores de mercado dos títulos e valores mobiliários e as provisões com demandas judiciais. A liquidação das transações envolvendo essas estimativas ocasionalmente resultará em valores diferentes dos estimados, devido a imprecisões inerentes ao processo de sua determinação. A alta Administração revisa as estimativas e premissas pelo menos por ocasião do Balanço.

k) Impostos
  • PIS e COFINS: São as contribuições calculadas às alíquotas de 0,65% para o PIS e 4% para a COFINS, sobre as receitas administrativas (receita bruta excluída, entre outros, dos rendimentos auferidos nas aplicações financeiras destinadas a pagamentos de benefícios de aposentadoria, pensão, pecúlio e de resgate).
  • TAFIC – Taxa de Fiscalização e Controle: De acordo com a Lei nº 12.154/2009, a Entidade é obrigada ao pagamento quadrimestral da TAFIC, cuja finalidade é contribuir para a cobertura dos custos com o processo de fiscalização e supervisão, executados pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC, sobre as atividades das Entidades Fechadas de Previdência Complementar.
l) Plano de Gestão Administrativa

O registro contábil dos recursos destinados ao PGA, pelos planos de benefícios administrados pela Fundação, foi realizado de acordo com o Regulamento do Plano de Gestão Administrativa aprovado pelo Conselho Deliberativo da Entidade.

As operações administrativas são registradas conforme Resolução CNPC nº 43, de 06 de agosto de 2021 e Instrução Previc nº 23, de 14 de agosto de 2023, reconhecidas no PGA, que possui patrimônio segregado dos Planos de Benefícios Previdenciais.

O patrimônio do PGA é constituído pelas receitas (Previdencial, Investimentos, Diretas e Outras Receitas), deduzidas das despesas da administração previdencial e dos investimentos, sendo as sobras ou insuficiências administrativas alocadas ou revertidas do Fundo Administrativo.

A parcela equivalente à participação do Plano de Benefícios Previdenciário no Fundo Administrativo no PGA foi registrada nas contas “Participação no Plano de Gestão Administrativa”, no Ativo, e “Participação no Fundo Administrativo do PGA”, no Patrimônio Social.

m) Ajustes e Eliminações

As contas passíveis de ajustes e eliminações, entre outras, são “Migração entre Planos”, “Compensação de Fluxos Previdenciais”, “Participação no Plano de Gestão Administrativa”, “Participação no Fundo Administrativo PGA” e valores a pagar e a receber entre planos.

Os ajustes e eliminações necessárias à consolidação das Demonstrações Contábeis e balancetes devem ser registrados em documentos auxiliares. As eliminações necessárias das Demonstrações Contábeis foram realizadas de acordo com o artigo 188 da Resolução Previc nº23, de 14 de agosto de 2023 e alterações posteriores.

4 - Realizável – Gestão Previdencial

Contribuições no Mês
Representam os recursos a receber do plano de benefício.
Outros Realizáveis - Previdencial

Representam os valores a receber pelo plano de benefício pagos indevidamente no referido período.

Em 31 de dezembro de 2023 e 2022, a gestão previdencial apresentava os seguintes saldos:

31/12/202431/12/2023
Gestão Previdencial210
Recursos a Receber210
  Contribuições a receber210

5 - Realizável – Gestão Administrativa

Estão registrados os valores a receber inerentes às atividades da Gestão Administrativa, sendo:

31/12/202431/12/2023
Gestão Administrativa-91
Contas a Receber-1
  Contribuições a receber-1
Tributos a compensar-90
  Impostos a serem compensados-90

6 - Realizável – Investimentos

Os investimentos são custodiados no Itaú Unibanco e todos os ativos estão depositados na clearings (Cetip, Selic e B3). Esses investimentos são administrados com base nas diretrizes determinadas pela Política de Investimento devidamente aprovada pelo Conselho Deliberativo da Entidade anualmente.

m 31 de dezembro de 2024 e 2023, a carteira de investimentos consolidada apresentava a seguinte composição:

31.12.202431.12.2023
INVESTIMENTOS663.845567.635
TÍTULOS PÚBLICOS304.623221.371
  TÍTULOS PÚBLICOS FEDERAIS304.623221.371
    TESOURO IPCA / NOTA DO TESOURO NACIONAL - NTN304.623220.172
      TESOURO IPCA / NTN-B304.623220.172
TESOURO PREFIXADO / LETRA DO TESOURO NACIONAL - LTN-1.199
ATIVOS FINANCEIROS DE CRÉDITO PRIVADO7.17213.508
  LETRA FINANCEIRA – LF-2.630
  CERTIFICADOS DE RECEBÍVEIS IMOBILIÁRIOS - CRI6.6639.922
  DEBÊNTURES509956
FUNDOS DE INVESTIMENTOS335.640319.906
  FUNDO DE RENDA FIXA54.97864.212
  FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITO CREDITÓRIO - FIDC29.55927.979
  FUNDO DE AÇÕES40.38145.475
  FUNDO DE ÍNDICE REFERENCIADO EM AÇÕES (ETF)18.95416.204
  FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES - FIP26.03020.871
  FUNDO MULTIMERCADO133.778113.081
  FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII31.95932.085
OPERAÇÕES COM PARTICIPANTES16.41012.839
Títulos públicos
Mantidos até o vencimentoValor Mercado
De 1 até 3 anosAcima de 3 anosValor Curva/Contábil31.12.2431.12.23
TÍTULOS PÚBLICOSIndexadores20.733117.345138.078117.418128.546
TÍTULOS PÚBLICOS FEDERAIS20.733117.345138.078117.418128.546
  NOTA DO TESOURO NACIONAL - NTN-BIPCA20.733117.345138.078117.418128.546
Para NegociaçãoValor Mercado
De 1 até 3 anosAcima de 3 anosValor Curva/Contábil31.12.2431.12.23
TÍTULOS PÚBLICOSIndexadores26.165140.380180.242166.54591.623
TÍTULOS PÚBLICOS FEDERAIS26.165140.380180.242166.54591.623
  NOTA DO TESOURO NACIONAL - NTN-BIPCA26.165140.380180.242166.54590.424
  LETRA DO TESOURO NACIONAL - LTNPréfixado----1.199
Títulos indexados ao IPCA

O valor de mercado é obtido por meio dos juros estabelecidos com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) oficial, divulgado pela FGV, até o mês anterior ao corrente, e a projeção divulgada pela ANBIMA para o mês corrente.

Títulos indexados a taxas prefixadas

O valor de mercado é obtido através da taxa de desconto do(s) fluxo(s) futuro(s) de pagamento do papel. A taxa é apurada através da curva de juros pré da BM&F (DI Futuro).

Ativos Financeiros de Crédito Privado (Títulos para negociação)
Valor Contábil
INDEXADORDe 1 até 3 anosAcima de 3 anos20242023Valor Curva
ATIVOS FINANCEIROS DE CRÉDITO PRIVADO6586.5147.17213.5078.393
LETRA FINANCEIRA – LF---2.630-
  LF BRADESCO Pré-Fixada 28032024PRÉ---2.630-
CERTIFICADOS DE RECEBÍVEIS IMOBILIÁRIOS1496.5146.6639.9217.884
 CRI LIFE - 41ª SÉRIEIPCA-3.9353.9354.5314.768
 CRI LIFE - 42ª SÉRIEIPCA-673673761792
 CRI LIFE - 48ª SÉRIEIPCA-1.4221.4221.7051.663
 CRI LIFE - 49ª SÉRIEIPCA-244244302271
 CRI MASCOR - 35ª SÉRIEIGPM---858-
 CRI MASCOR - 36ª SÉRIEIGPM---865-
 CRI PREMOAÇO - 18ª SÉRIECDI+-240240419241
 CRI PREMOAÇO - 19ª SÉRIECDI+---166-
 CRI PREMOAÇO - 20ª SÉRIECDI+149-149314149
DEBÊNTURES509-509956509
  DEBÊNTURES DE EMPRESAS S.A. ABERTA509-509956509
    CEMIG DISTRIBUICAO - CMDT33IPCA509-509956509
Fundos de Investimentos

Em 31 de dezembro 2024 e 2023, os fundos de investimentos possui a seguinte composição:

31.12.202431.12.2023
FUNDOS DE INVESTIMENTOS335.640319.906
FUNDO DE RENDA FIXA54.97864.212
  BRADESCO FED EXTRA FIRF REF DI4.548-
  ITAÚ SOBERANO RF FIC FI42.29858.325
  ITAÚ SOBERANO RF FIC FI - PGA8.1325.887
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITO CREDITÓRIO - FIDC29.55927.979
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS PADRONIZADO -SENIOR9.5539.539
  MASTER II FIDC - BVA183
  GÁVEA SUL FIDC MULTIS LP S8-1.296
  QUATÁ NX FIDC9.5348.240
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS PADRONIZADO -SUBORDINADA2.4262.878
  PÁTRIA CE FIDC SUB MEZ12.4262.878
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADO8.8297.837
  JCI II FIDC NP8.8297.837
OUTROS8.7517.725
  QUATÁ FIDC MULTIS SUB18.7517.725
FUNDO DE AÇÕES40.38145.475
  ABSOLUTO PARTNERS INST FIC FIA6.9789.259
  ATMOS INST FIC FIA10.83613.341
  OCEANA SELECTION FIC FIA12.64415.573
  TORK LONG ONLY INST FIC FIA9.9237.303
  FUNDO DE ÍNDICE REFERENCIADO EM AÇÕES (ETF)18.95416.204
  ISHARES IBOVESPA - BOVA117.9749.584
  ISHARES SMALL CAP - SMAL116.9032.264
  ISHARES S&P 500 - IVVB114.0774.356
FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES - FIP26.03020.871
  BRIO REAL ESTATE FIP MULTI412450
  CRESCERA GWTH CAP V I FIP MULTI2.7352.279
  KINEA P E IV FD FIP MULTI5.7625.626
  KINEA P E V FD INST FIP MULTI5.4972.345
  NEO CAPITAL III FIP MULTI3.2933.505
  SPECTRA V INST FIP MULTI8.3316.666
FUNDO MULTIMERCADO133.778113.081
  GENOA CAP RADAR WHG FIC FIM13.43410.449
  KAPITALO NX K10 FIC FIM9.9427.747
  KAPITALO NX ZETA FIC FIM7.0365.900
  KINEA ATLAS FIM9.9277.838
  MAR ABSOLUTO FIC FIM4.7864.912
  MAR ABSOLUTO II FIC FIM7.6206.775
  SPECIAL SITS N1 FIC FIM CP4.7374.975
  SPX NIMITZ ESTRU FIC FIM19.11015.566
  VINLAND MACRO PLUS FIC FIM11.83711.156
  VISTA MULTIESTRAT D60 FIC FIM3.2383.477
  VISTA MULTIESTRAT FIC FIM2.1652.531
  PIMCO INCOME DOL FIM IE7.5912.061
  XP SPECIAL SIT I MEZ FIC FIM CP LP4.3235.974
  XP SPECIAL SIT I FIC FIM CP LP21.14117.970
  XP SPECIAL SIT II FIC FIM CP LP6.8905.752
FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII31.95932.085
  HEDGE TOP FOFII 3 FII6.8349.242
  KINEA ÍNDICES DE PREÇOS FII8.3206.326
  KINEA REND IMOB FII3.2812.203
  PATRIA RENDA URBANA FII2.9673.888
  RB CAPITAL DESEN RESID II FII33
  RB CAPITAL DESEN RESID III FII2.8822.821
  REC RECEBÍVEIS IMOB FII4.6744.395
  VBI REND IMOB I FII2.9993.207
Operações com Participantes

Em 31 de dezembro 2023 e 2022, operações com participantes possui a seguinte composição:

31.12.202431.12.2023
Operações com participantes16.41012.839
Empréstimos a participantes16.43712.874
(-) PCLD(27)(35)
Metodologia e critérios para avaliação dos riscos
  • Risco de mercado

A metodologia usada está definida no documento “mandato aos gestores”, através de limites de exposição ao risco de mercado, de acordo com a metodologia de cálculo de valor em risco (VaR) para avaliação no segmento de renda fixa, e o Tracking Error, para o segmento de renda variável.

Caso a Entidade julgue necessário e pertinente, de acordo com as condições de mercado e a estratégia de investimentos, controles de risco adicionais podem ser utilizados.

  • Risco de crédito

A Entidade delega para o gestor de recursos a aprovação de limites de crédito para os emissores de títulos de renda fixa, conforme definido nos mandatos aos gestores de recursos, sendo utilizadas as avaliações das agências classificadoras de risco.

Não são permitidos investimentos em títulos que sejam considerados de médio/alto risco de crédito, quer por agência classificadora de risco quer por comitê de crédito do gestor de recursos.

  • Risco de liquidez

A Entidade procede continuamente ao gerenciamento desse risco por meio de estudos de projeção de liquidez. Com a adoção dessa política, a Entidade visa a eliminar a possibilidade de que haja qualquer dificuldade em honrar seus compromissos previdenciários no curto prazo.

  • Risco Operacional

A Entidade registra eventuais perdas operacionais incorridas, realiza avaliações periódicas de suas atividades e de seus processos, identificando os riscos inerentes e a efetividade dos controles praticados, e, quando necessário, implanta planos de ação para mitigar os riscos identificados e aprimorar os controles, mecanismo que resulta em menor exposição a riscos.

  • Risco Legal

Como forma de gerenciar o risco legal, a Entidade avalia todos os contratos com prestadores que participam do seu processo de investimentos, além de garantir acesso às possíveis mudanças na regulamentação.

  • Risco Sistêmico

Mesmo diante da dificuldade de gerenciar e avaliar o risco sistêmico, a Entidade procura buscar informações no mercado que a auxiliem nessa avaliação e tomar todas as medidas cabíveis sempre que identificar sinais de alerta no mercado.

7 - Imobilizado

Registra o valor contábil de bens e direitos imobilizados contabilizados pelo custo de aquisição, ajustado por depreciações de acordo com a natureza e tempo de vida útil dos itens que o compõem.

Em 31 de dezembro 2024 e 2023, o imobilizado possui a seguinte composição:

31.12.202431.12.2023
Imobilizado14
Bens móveis14
Máquinas e Equipamentos-2
  Custo25
  (-) Depreciação(2)(3)
Móveis e utensílios12
  Custo23
  (-) Depreciação(1)(1)

8 - Exigível Operacional – Gestão Previdencial

Em 31 de dezembro de 2024 e 2023, a gestão previdencial pode ser assim resumida:

31.12.202431.12.2023
Gestão previdencial250126
Retenções a recolher250126
Imposto de Renda250123
Outras exigibilidades-3
Benefícios a Pagar

Representam os recursos a pagar do plano de benefício relativos aos benefícios e resgates.

Benefícios a Recolher
Representam valores de Imposto de Renta Retido na Fonte (IRRF) relativos aos benefícios e resgates concedidos no período e no mês subsequente serão recolhidos.

9 - Exigível Operacional – Gestão Administrativa

Registram os compromissos a pagar assumidos pela Boticário Prev relativos à gestão administrativa, conforme quadro abaixo:

31.12.202431.12.2023
Gestão Administrativa505497
Contas a pagar476472
Salários e encargos414341
  FGTS78
  INSS3025
  IRRF s/salarios2318
  Provisão para férias135109
  Provisão para PPR ¹219181
Fornecedores62131
Retenções a recolher44
Tributos a recolher ²2521
Outras exigibilidades505-

¹ Provisão de remuneração variável para os colaboradores a partir do atingimento de metas.

² Valores a recolher de PIS e COFINS.

10 - Exigível Operacional – Investimentos

Registram obrigações a pagar inerentes aos investimentos.

31.12.202431.12.2023
Investimentos718
Empréstimos214
  IOF a Recolher214
Taxas Administrativas a Pagar54
  Taxas adm dos Investimentos54

11 - Exigível Contingencial

A Entidade não possui nenhuma provisão de natureza contingencial e também nenhuma causa com probabilidade de perda possível. Essas provisões registram ocorrências de fatos que serão objeto de decisões e que, provavelmente, irão gerar desembolsos futuros.

Uma provisão deve ser reconhecida quando: (i) a entidade tem uma obrigação presente (legal ou não formalizada, sendo obrigação legal aquela que deriva de contrato, legislação ou outra ação da Lei) como resultado de evento passado; (ii) seja provável que será necessária uma saída de recursos que incorporam benefícios econômicos para liquidar a obrigação; e (iii) possa ser feita uma estimativa confiável do valor da obrigação.

12 - Provisões Matemáticas

As provisões matemáticas foram constituídas com base em cálculos elaborados por atuários responsáveis pelos planos.

Em 31 de dezembro de 2024 e 31 de dezembro de 2023, as provisões matemáticas possuíam a seguinte composição:

31.12.202431.12.2023
Provisões matemáticas652.137561.646
Benefícios concedidos49.46318.851
  Contribuição definida49.46318.851
    Saldo de contas dos assistidos - constituído49.46318.851
Benefícios a conceder602.674542.795
  Contribuição definida602.674542.795
    Saldo de contas - parcela patrocinador(es)/ instituidor(es)180.344168.736
    Saldo de contas - parcela constituída pelos participantes422.330374.059

Os saldos das provisões matemáticas referentes a benefícios concedidos e benefícios a conceder apresentaram crescimento de 16% no exercício de 2024 devido às contribuições recebidas (participantes e patrocinadoras) e à rentabilidade dos ativos investidos.

Provisões de benefícios concedidos

Correspondem ao valor atual dos benefícios futuros dos assistidos em gozo de benefícios de prestação continuada (aposentadorias e pensões).

Provisões de benefícios a conceder

Para os benefícios na modalidade de contribuição definida, correspondem ao saldo de contas, parcelas participantes.

13 - Fundos

Fundo Previdenciário

O fundo previdencial é formado pelas contribuições efetuadas pelas patrocinadoras e não resgatadas ou portadas pelo participante quando do cancelamento de sua inscrição na Entidade, e sua composição está apresentada a seguir:

31.12.202431.12.2023
Fundos Previdenciais2.9384
Reversão de saldo por exigência regulamentar2.934-
Revisão de Plano44

A origem desta variação é decorrente da parcela da Patrocinadora dos participantes que efetuaram o resgate e não tem direito a este recurso, sendo o saldo revertido ao fundo previdencial, bem como a rentabilidade mensal.

Fundo Administrativo

O fundo administrativo é correspondente à diferença entre as receitas e as despesas administrativas, acrescidas do retorno dos investimentos, conforme disposto na demonstração do plano de Gestão Administrativa.

31.12.202431.12.2023
Fundos Administrativo8.0455.473
Plano de Gestão Administrativa8.0455.473

A variação positiva foi decorrente do aumento das receitas administrativas (taxa de administração, taxa de carregamento e rendimentos da carteira de investimento).

14 - Consolidação das Demonstrações Contábeis (Ajustes e Eliminações)

Em atendimento ao disposto no artigo 188 e seu § único da Resolução Previc nº 23, de 14 de agosto de 2023, a consolidação deve ser registrados em balancete auxiliar  e as contas passíveis de ajustes  e eliminações, são: “Migração entre Planos”, “Compensação de Fluxos Previdenciais”, “Participação no Plano de Gestão Administrativa”, “Participação no Fundo Administrativo Plano de Gestão Administrativa” e valores a pagar e a receber entre planos.

Descrição31.12.202431.12.2023
Participação no Plano de Gestão Administrativa (1)8.0455.473
Outros Recursos a Receber (2)40416
Outras Exigibilidades (2)40416
Participação no Fundo Administrativo PGA (1)8.0455.473

(1) Todos os eventos administrativos estão registrados no Plano de Gestão Administrativa – PGA, mas a parte do Fundo Administrativo que cabe ao plano de benefício previdenciário está contabilizada no ambiente previdencial do plano de benefícios, em contas do Ativo e Passivo sem causar quaisquer efeitos no resultado da atividade previdencial. Assim para elaboração do Balanço Patrimonial Consolidado, o efeito do Fundo Administrativo no mesmo é anulado, permanecendo apenas o saldo do Fundo Administrativo no PGA.

(2) Referente a transferência financeira entre Planos e PGA. A contabilização dessas transferências ocorre entre contas do Ativo-Realizável e do Passivo-Exigível Operacional, ou seja, não têm contrapartida com contas de resultados e somente expressam o direito e a obrigação do plano referente às movimentações bancárias.

15 - Partes Relacionadas

As partes relacionadas da Boticário Prev podem ser assim consideradas: os Participantes e as Patrocinadoras, cujo relacionamento ocorre por intermédio de Convênio de Adesão para oferecimento do Plano Boticário Prev para os seus empregados e Dirigentes. São também partes relacionadas os administradores da Entidade compostos pelos Membros do Conselho Deliberativo, Diretoria Executiva e Comitê de Investimento, assim como pelos membros do Conselho Fiscal, cujas atribuições e responsabilidades estão definidas no Estatuto Social da Boticário Prev.

16 - Outros Assuntos - Auditoria Independente

A Boticário Prev possui processo para a contratação de Auditoria Independente considerando aspectos de transparência, conformidade, objetividade e independência do Auditor Independente, bem como, para a observância da não contratação da mesma empresa para outros serviços que possam configurar eventual conflito de interesse e perda de independência ou objetividade na execução de suas atividades. Os honorários dos serviços de auditoria independente relativos ao exercício de 31 de dezembro de 2024 montam R$ 66 (R$ 65 em 31 de dezembro de 2023).

17 - Informações Complementares

a) Lei nº 14.803, de 10 de janeiro de 2024

Em 11 de janeiro de 2024 foi publicada no Diário Oficial da União a Lei nº 14.803, que altera a Lei nº 11.053, de 29 de dezembro de 2004, para permitir que participantes e assistidos de planos de benefícios de caráter previdenciário possam optar pelo regime de tributação por ocasião da obtenção do benefício ou do primeiro resgate dos valores acumulados, não sendo necessário realizar esta opção no momento da adesão ao plano.

b) Resolução CNPC/MPS nº 60, de 7 de fevereiro de 2024

Em 27 de fevereiro de 2024 foi publicada no Diário Oficial da União a Resolução CNPC/MPS nº 60, que dispõe sobre a inscrição de participantes nos planos de benefícios administrados pelas entidades fechadas de previdência complementar, com vigência a partir de 01 de março de 2024.

Essa resolução estabelece diretrizes fundamentais para a inscrição de participantes nos planos de benefícios administrados pelas entidades fechadas de previdência complementar (EFPC), cujo principal objetivo é a ampliação da proteção social e do bem-estar dos colaboradores e familiares de empresas que oferecem planos de previdência complementar. 

c) Resolução PREVIC nº. 25, de 15 de outubro de 2024

Em 16 de outubro de 2024 foi publicada no Diário Oficial da União a Resolução PREVIC nº 25, alterando a Resolução Previc nº 23, de 14 de agosto de 2023, que estabelece procedimentos para aplicação das normas relativas às atividades desenvolvidas pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar, bem como normas complementares às diretrizes do Conselho Nacional de Previdência Complementar e do Conselho Monetário Nacional, com vigência a partir de 01 de novembro de 2024. 

Esta resolução trouxe mudanças importantes, como a implementação da adesão automática aos planos de previdência, estabeleceu regras claras para a retirada de patrocinadores, a análise de viabilidade para novos planos, e o uso da Câmara de Mediação da PREVIC para resolver conflitos. A norma reforçou a prevenção à lavagem de dinheiro, exigindo comunicação de transações suspeitas ao COAF, e determinou que auditores de entidades de previdência precisem de certificação específica. Além disso, permite que dirigentes mantenham seus cargos temporariamente em caso de vacância e exige um plano de sucessão para evitar lacunas na liderança.

d) Resolução CNPC/MPS nº 61, de 11 de dezembro de 2024

Em 17 de dezembro de 2024 foi publicada no Diário Oficial da União a Resolução CNPC/MPS nº 61, alterando a Resolução CNPC nº 43, de 6 de agosto de 2021, que dispõe sobre os procedimentos contábeis das entidades fechadas de previdência complementar e sobre o registro e avaliação de títulos e valores mobiliários.

Esta resolução alterou algumas regras sobre como as entidades de previdência devem registrar e classificar as suas aplicações em títulos públicos, além de revogar alguns dispositivos anteriores.

Em 19 de dezembro de 2024 foi publicada no Diário Oficial da União a Resolução CNPC/MPS nº 62, que dispõe sobre o plano de gestão administrativa, os fundos administrativos, o orçamento, as fontes de custeio administrativo e as receitas e despesas da gestão administrativa das entidades fechadas de previdência complementar, e sobre os limites e critérios específicos aplicáveis ao custeio das entidades, com vigência a partir de 24 de março de 2025.

Esta resolução estabeleceu novas regras para o Plano de Gestão Administrativa (PGA) das entidades fechadas de previdência complementar com o objetivo de fomentar a inovação no setor de previdência complementar fechada, garantindo o equilíbrio, a transparência e a segurança na estrutura de custeio dos planos de benefícios. Esta resolução revoga os artigos 24 a 29 da Resolução CNPC nº 43, de 6 de agosto de 2021, e a Resolução CNPC nº 48, de 8 de dezembro de 2021.

18 - Continuidade das Operações

A Administração avaliou a capacidade de a Entidade continuar operando normalmente, na gestão dos planos de benefícios e do Plano de Gestão Administrativa. Adicionalmente, reportamos não ter conhecimento de incertezas que possam gerar dúvidas sobre a capacidade de continuidade na gestão de planos de previdência. E por isso, estas Demonstrações Contábeis foram preparadas com base no pressuposto de continuidade operacional dos negócios atualmente executados pela Boticário Prev.

Representam os recursos a pagar do plano de benefício relativos aos benefícios e resgates.